POLÍTICA DE RETENÇÃO E DESCARTE
- SWEDISH MATCHEsta Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais (“Política”) tem como objetivo definir os períodos de retenção dos dados necessários ao se realizar o Tratamento de Dados pela Swedish Match S.A. (“Swedish Match”).
Os termos desta Política aplicam-se à Swedish Match e a seus Colaboradores, sendo de responsabilidade de todos a sua observância e a garantia do seu cumprimento adequado.
Esta Política complementa, e não substitui, a Política de Governança de Dados e demais políticas que fazem parte do Programa de Privacidade.
RETENÇÃO
Os Dados Pessoais tratados pela Swedish Match precisam estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao longo de todo o seu ciclo de vida – desde a coleta e o armazenamento e o acesso, até o compartilhamento e a retenção e eliminação. Por essa razão, as atividades de tratamento de dados pessoais da Swedish Match foram mapeadas e estão informadas nos Registros de Operações de Tratamento (ROPAs).
A planilha Tabela de Temporalidade LGPD – Swedish Match (Anexo 1) traz os tempos de retenção/eliminação de dados estabelecidos nos ROPAs.
Os períodos de retenção estabelecidos nos anexos podem ser alterados em determinados casos, como, mas não limitados a:
(i) Investigações em andamento das autoridades, em caso de utilização de Dados Pessoais para comprovar cumprimento de quaisquer requisitos legais;
(ii) Para exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
(iii) Novas determinações legais; ou
(iv) Limites técnicos das atividades.
DESCARTE
Como regra geral os Dados Pessoais tratados pela Swedish Match serão eliminados conforme prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade LGPD – Swedish Match (Anexo 1), quando atingirem as finalidades para as quais foram coletados ou os prazos informados no ROPA de cada atividade.
Após esses prazos, os dados deverão ser descartados no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
(i) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Swedish Match;
(ii) Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos Dados Pessoais;
(iii) Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; e
(iv) Uso exclusivo da Swedish Match, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Antes da eliminação dos Dados, deve-se garantir que:
(i) A finalidade foi realmente alcançada e os Dados deixaram de ser necessários ou pertinentes para o alcance da finalidade almejada;
(ii) Não há nenhum trabalho envolvendo os Dados Pessoais pendente em qualquer parte do negócio;
(iii) Não há litígio ou investigação em curso, ou determinação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, envolvendo os Dados Pessoais;
(iv) Solicitações de acesso ou consentimento do titular dos Dados Pessoais ativas ou pendentes, resguardado o interesse público;
Cumpridas estas etapas e verificada a desnecessidade da manutenção dos Dados Pessoais eles deverão ser eliminados.
Uma vez tomada a decisão de eliminação, os Dados Pessoais devem ser excluídos, triturados ou destruídos.
O método de destruição pode variar a depender da natureza do documento. Quaisquer documentos físicos que contenham Dados Pessoais, devem ser completamente desconfigurados antes do descarte. Os Dados em meio digital devem passar por um comprovado processo de eliminação eletrônica segura, conforme orientações técnicas do responsável pela Tecnologia da Informação.
Caso tenha qualquer dúvida sobre o conteúdo desta Política, a forma como os Dados são utilizados ou por qualquer razão precisar se comunicar sobre assuntos envolvendo os Dados Pessoais tratados pela Swedish Match, pedimos a gentileza de entrar em contato com a equipe de privacidade, por meio do seguinte e-mail privacidade@swedishmatch.com.
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Anexo I – Tabela Temporalidade LGPD – SWEDISH MATCH | |||||||
Documentos Gerais | ||||||||
Área | Documento | Tempo recomendado para a guarda dos documentos | Observações | Justificativa Legal | ||||
Geral | Cadastro de Fornecedores | Por no mínimo 10 anos | Após o encerramento do contrato | |||||
Cadastro de Clientes | Por no mínimo 10 anos | A partir da data em que os dados forem processados | ||||||
Área | Documento | Tempo recomendado para a guarda dos documentos | Observações | Justificativa Legal | ||||
Finance | Auditoria Interna | 7 anos | ||||||
Transmissão de Obrigações Acessórias de Colaboradores | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | ||||||
Cadastro de Clientes para Análise de Crédito | Por no máximo 2 anos | A partir da sua inatividade | ||||||
Auditoria Externa | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | ||||||
Nota Fiscal de Pagamento ao Fornecedor | Por no mínimo 10 anos | Após o fim do exercício | ||||||
Cadastro de Procurador em Sistemas do Governo | Por no mínimo 3 anos | A partir do fim do contrato | ||||||
Cadastro de Procurador em Sistemas Bancários | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | ||||||
Cadastros dos Usuários aos Bancos | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | ||||||
Faturamento de Clientes | Por no mínimo 10 anos | Após o fim do exercício | ||||||
Estudos de Viabilidade Financeira para Projetos | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | ||||||
Declaração de Impostos | Por no mínimo 10 anos | Após o fim do exercício | ||||||
Transmissão de Obrigações Acessórias de Clientes e Fornecedores | Por no mínimo 10 anos | Após o fim do exercício | ||||||
Declaração da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) | Por no mínimo 10 anos | Após o fim do exercício | ||||||
Análise Judicial e Financeira para efetuar vendas nas Fazendas | Por no mínimo 10 anos | A partir da Venda | ||||||
Área | Documento | Tempo recomendado para a guarda dos documentos | Observações | Justificativa Legal | ||||
Comercial | Acordo Comercial de Verbas | Por no mínimo 10 anos | A partir da data de criação | |||||
Documentos Envolvidos na Contratação das Agências para fins promocionais | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | ||||||
Documentos financeiros para Reembolso de Despesas de Vendedores | Por no mínimo 10 anos | A partir da data em que os dados forem processados | ||||||
Documentos de Prospecção de Clientes | Tempo necessário para o cumprimento da finalidade | Art. 45, I e II da LGPD | ||||||
Cadastro na Agência de Viagem | Por no mínimo 10 anos | A partir da data em que os dados forem processados | ||||||
Documentos financeiros para Reembolso de Despesas de Viagens | Por no mínimo 10 anos | A partir da data em que os dados forem processados | ||||||
Registro para o atendimento do SAC | Por no mínimo 10 anos | A partir da data de criação | ||||||
Documentos referentes a contratação de Representantes Comerciais | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | ||||||
Área | Documento | Tempo recomendado para a guarda dos documentos | Observações | Justificativa Legal | ||||
HR/ADM | Avaliação de desempenho | 5 anos enquanto perdurar o contrato de trabalho, até 2 anos após a sua rescisão | Art. 7, XXIX CF e Art. 11 CLT | |||||
Gestão de benefícios | 10 anos | Após o encerramento do contrato | ||||||
CIPA | 10 anos | |||||||
Câmera de Segurança externa | 6 meses | |||||||
Câmera de Segurança interna | 5 anos | |||||||
Cadastro e Controle de Acesso às dependências SMB | Por no mínimo 6 meses | A partir da data em que os dados forem processados | ||||||
Formulário de Desconto de Contribuição Sindical | Por no mínimo 10 anos | A partir da data em que os dados forem processados | ||||||
Exames Ocupacionais | Por no mínimo 20 anos – Item 7.4.5.1. NR-7 Portaria n. 3.214/78 (ACC) | A partir do fim do contrato | ||||||
Folha de Pagamento | Por no mínimo 10 anos | Após o fim do exercício | ||||||
Cadastro do Colaborador | 10 anos | Após o encerramento do contrato | ||||||
Formulário e carta de dispensa | Por no mínimo 10 anos | Após o encerramento do contrato | ||||||
Rescisão contratual | Por no mínimo 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho – Art. 7, XXIX CF; Art. 11 CLT (ACC) Por no mínimo 20 anos documentos para fins previdenciários |
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Registro de Cartão Ponto | Por no mínimo 10 anos | A partir do fim do contrato | ||||||
Cadastro de reconhecimento facial | Por no mínimo 3 anos – | A partir do final do ano de emprego | ||||||
Cadastro de Estagiários e Aprendizes | Por no mínimo 3 anos | A partir do fim do processo seletivo | ||||||
Área | Documento | Tempo recomendado para a guarda dos documentos | Observações | Justificativa Legal | ||||
IT | Cadastro para acesso ao ERP | 3 meses Por no mínimo 5 anos – Art. 7º, XXIX, Constituição Federal e Art. 11, CLT (ACC) |
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Helpdesk | 10 anos após a demissão Por no mínimo 5 anos – Art. 7º, XXIX, Constituição Federal e Art. 11, CLT (ACC) |
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BackUp | Por no mínimo 10 anos | A partir da data da criação | ||||||
Cadastro de Equipamento | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | ||||||
Imagens de Câmera de Segurança | Por no mínimo 6 meses | A partir da data em que os dados são processados | ||||||
Área | Documento | Tempo recomendado para a guarda dos documentos | Observações | Justificativa Legal | ||||
Legal | Consultoria interna | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | |||||
Estatuto Social | Por no mínimo 10 anos | Após o encerramento da empresa | Art. 173 da Lei 5.172; Art. 7º, XXIX, Constituição Federal e Art. 11, CLT; Art. 205 e 206 do Código Civil (ACC) | |||||
Gestão de contratos | Por no mínimo 10 anos | A partir do fim do contrato | ||||||
Gestão de Processos | Por no mínimo 10 anos | A partir do final da disputa | ||||||
Relatório de Processos para Envio para Suécia | Por no mínimo 10 anos | A partir do final da disputa | ||||||
Área | Documento | Tempo recomendado para a guarda dos documentos | Observações | Justificativa Legal | ||||
Operations | Avaliação de Fornecedores | Por no mínimo 10 anos | A partir da data em que os dados forem processados | |||||
Matéria Prima | Por no mínimo 10 anos | A partir da data em que os dados forem processados | ||||||
Cadastro e Controle de Acesso às dependências SMB | Por no mínimo 6 meses | A partir da data em que os dados forem processados | ||||||
Autorização para representação no INMETRO | Por no mínimo 3 anos após a encerramento do contrato | |||||||
Cadastro de motoristas de frete de clientes | Por no mínimo 6 meses | A partir da data em que os dados são processados | ||||||
Documentos relativos a CIPA | Por no mínimo 5 anos – Item 5.40 Portaria 3.214/78 (NR-5) | |||||||
Contratação de Frete | Por no mínimo 10 anos | Art 205 CC | ||||||
Cadastro de Despachante | Por no mínimo 3 anos – após a encerramento do contrato | |||||||
Documento de Entrega de EPI | Por no mínimo 5 anos enquanto perdurar, até 2 anos após a rescisão. Art. 7, XXIX CF; Art. 11 CLT | |||||||
Repasse de Informações para o Despachante | Por no mínimo 10 anos | Após a criação do documento | ||||||
Documentos relativos a integração de terceiros | Por no mínimo 3 anos | Após a encerramento do contrato | ||||||
Documentos relativos a integração de colaboradores | Por no mínimo 10 anos | Após a encerramento do contrato | ||||||
Investigação de Acidentes | 10 anos | |||||||
Elaboração de Documentos para acompanhamento de Perícias | Por no mínimo 10 anos | Após a data de processamento do dado | ||||||
Elaboração de Documentos para obtenção de Licenças | Por no mínimo 10 anos | A partir do final do ano de emprego em qualquer entidade PMI | ||||||
Elaboração de PPP | Por no mínimo 20 anos. Item 9.3.8.2 NR-9 Portaria n. 3.214/78. | |||||||
Cadastro no Programa do Governo para Saída de Resíduos – SINIR | Por no mínimo 3 anos | Após a encerramento do contrato |
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